Atraso na Entrega do Imóvel? Saiba os seus direitos!
A expectativa é grande para receber as chaves após a compra de uma casa ou de um apartamento. Você já começa a pensar na mudança ou disponibilizar o imóvel para locação, por exemplo. A principal dúvida entre os compradores nestas circunstâncias é sobre os direitos que são garantidos no caso de um possível atraso na entrega de imóvel por parte da construtora.
Todos os seus planos podem ser frustrados com isso e até mesmo resultar em mais custos para o comprador, especialmente pelo pagamento de mais parcelas do aluguel antes da mudança ou à perda de rendimentos significativos que poderia receber com a locação do imóvel para terceiros.
Neste sentido, torna-se relevante entender quais as regras previstas para defender os seus direitos quando ocorre o atraso na entrega de sua nova casa ou apartamento.
Diante das constantes ações judiciais referentes ao atraso na entrega de imóveis, quando surgiam divergências, gerando insegurança jurídica no entendimento quanto aos contratos de compra e venda de imóveis, foi elaborada em 2008 a Lei 13.786.
A chamada Lei do Distrato Imobiliário dispõe que o contrato pode ter uma cláusula permitindo atrasos, limitado a 180 dias após a data indicada para a entrega da obra, sem que isso configure motivo justo para a desistência do comprador. Por isso, quando a cláusula está redigida de forma clara e destacada no contrato, é preciso atender ao prazo de tolerância.
Considerando o que prevê a lei, é aconselhável sempre elaborar um planejamento financeiro considerando a data prevista no contrato e adicionar 180 dias, para evitar imprevistos.
No caso de ultrapassar os 180 dias, o comprador possui alguns direitos, entre eles estão:
Rescisão do contrato: A primeira opção é decidir pela rescisão do contrato por culpa da construtora, recebendo o reembolso do total dos valores pagos e da multa estabelecida. A construtora deve fazer o pagamento em até 60 dias, contados da resolução.
Recebimento de indenização: Caso tenha interesse em receber o imóvel e manter o contrato vigente, o comprador tem direito à indenização equivalente a 1% do valor que foi pago para cada mês de atraso, atualizado conforme o índice de correção monetária utilizado para o cálculo das parcelas.
Assim, quando se deparar com o atraso na entrega do seu imóvel, procure assessoria jurídica especializada. O advogado pode avaliar as alternativas e identificar a melhor solução para garantir os seus direitos.