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Como Fazer o Inventário em Cartório? Passo a Passo para o Inventário Extrajudicial

Imagem: Freepik.com

O inventário é o procedimento para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido para que ocorra a partilha e assim instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura, ou seja, o inventário extrajudicial.

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

Documentos Necessários no Inventário Extrajudicial

Para a realização do processo do inventário em cartório serão necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do autor da herança;
  • Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
  • Certidão que comprove o vínculo de parentesco dos herdeiros;
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, bem como pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada
  • Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis,
  • Documentos que comprovem o domínio e o valor dos bens imóveis, se houver;
  • Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio;
  • Certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Certidão de regularidade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação (ITCMD);
  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento;
  • Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver imóvel rural a ser partilhado;

Passo a passo para a realização do inventário em cartório

1 – Escolha do cartório e contratação do advogado

Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.

2 – Nomeação do inventariante

A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio, isto é, o conjunto de bens deixados pelo falecido. Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo.

3 – Levantamento das dívidas e dos bens

Primeiramente, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido, para que todas sejam quitadas com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança.

4 – Pagamento do imposto

Para que o processo do inventário seja concluído e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%.

O inventariante deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Este documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.

Para isso, a divisão de bens já deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem ter sido todas reunidas.

O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os valores de mercado de cada bem.

Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar.

5 – Divisão dos bens

O ideal é sempre conseguir um acordo no qual cada um fique com uma coisa sozinho. Porém, em muitos casos a parte que cabe a cada herdeiro não corresponde exatamente ao valor de cada bem. Neste caso, na declaração de ITCMD e no inventário devem constar as condições diferentes de partilha.

6 – Encaminhamento da minuta

Após finalizada a declaração do ITCMD e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual. A procuradoria então avalia as informações, conferindo sobretudo as declarações dos bens do espólio e seus valores para que não haja erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário.

7 – Lavratura da Escritura

Com a autorização da procuradoria e a entrega de toda a documentação, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que deve encerrar assim o processo.

Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de uma série de documentos, como: a certidão de óbito; documentos de identidade das partes e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD, entre outros.

8 – Registro dos bens nos nomes dos herdeiros

No caso de imóveis envolvidos na partilha, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que assim ocorra a transferência da propriedade.

Da mesma forma, a certidão do inventário poderá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.

Fonte:

Jusbrasil. Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo. Disponível em: <https://bit.ly/2XQtXt4>. Acesso em: 21 jul 2019.

ANOREG. Inventário Extrajudicial. Disponível em: <https://bit.ly/2RmaB7q>. Acesso em: 21 jul 2019.

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Charles Noerenberg

Advogado e jornalista, pós-graduado em direito civil e direito processual civil, especialista em direito do consumidor, imobiliário e direito digital. O tratamento isonômico no direito significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

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