O número de processos por erros médicos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça aumentam a cada ano, envolvendo, prioritariamente, questões sobre responsabilidade civil e penal do médico. Direito Médico é, portanto, o estudo de toda legislação médica, todas as normas jurídico-positivas, referente à profissão médica, ou com as quais o médico está intimamente relacionado, em virtude da própria natureza de suas atividades.
O objeto principal do Direito Médico é o próprio livro dos médicos, o Código de Ética Médica (CEM), que foi revisto, atualizado e ampliado pela Resolução n° 1.931 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e que está em vigor desde 13 de abril de 2010.
O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenizações:
1 – Danos materiais: ressarcir o paciente das despesas com o tratamento inadequado e eventuais perdas;
2 – Danos morais: para compensar a dor moral a que foi submetido;
3 – Danos estéticos: para reparar o prejuízo causado à aparência física do paciente.
De acordo com a jurisprudência do tribunal, as indenizações são cumuláveis.
A solução dos conflitos também compreende a atuação administrativa junto às operadoras de planos de saúde, o que contribui com a diminuição de ações e solução mais célere na maioria dos casos.
Civil, Constitucional