São inafiançáveis crimes hediondos, de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, ações de grupos armados e contra ordem constitucional e o Estado Democrático.
Já os crimes imprescritíveis, de acordo com o art. 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição, são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. São eles: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.